NF-e 4.0 – Fique atento as novas regras

De tempos em tempos o projeto da NF-e vem sofrendo alterações e ajustes, que visam, atender adequações às regras de negócio exigidas pelo mercado e também o aumento nos níveis de controle do fisco sobre os tributos e seus detalhamentos.

Mudança de layout e do protocolo de comunicação

Nesta atualização em especial, além da mudança de layout, está ocorrendo a troca do padrão de comunicação para o protocolo TLS 1.2. Em virtude do aumento dos requisitos de segurança dos servidores e comunicação pela internet compatível com padrões mais modernos de criptografia, nesta nova versão a Sefaz passa a aceitar apenas conexões neste formato.

Prazos de implementação

Mesmo sendo alterações totalmente distintas, uma de infraestrutura e outra de layout os prazos de implementação acabaram sendo unificados para facilitar esta transição.

Desde 2017 técnicos, tributaristas e toda comunidade de programadores estão empenhados em deixar tudo pronto e 100% alinhado para minimizar os impactos aos milhares de contribuintes e usuários emissores de NF-e NFC-e.

Várias prorrogações se fizeram necessárias neste período, sendo que a última Deadline foi agora definida como 02/08/2018 segundo o Portal da NF-e. A princípio, após esta data não será mais aceito nenhum arquivo no antigo layout 3.10 e nem conexões que não sejam pelo protocolo TLS 1.2.

Quais os maiores impactos para sua empresa

A grande questão é que o novo protocolo (TLS 1.2) não é compatível com os sistemas operacionais mais antigos e que já não oferecem suporte às novas tecnologias ou já foram descontinuados como é o caso do Windows XP e o todo poderoso mas já ultrapassado Windows Server 2003.

Somente sistemas operacionais a partir do Windows 7 SP1, Server 2008 R2  e versões superiores totalmente atualizados, estão aptos a comunicar utilizando o novo protocolo.

Assim é importante que sua equipe de suporte esteja atenta a estas adequações de infraestrutura, para somente depois de tudo atualizado e pronto para comunicar no novo formato, acionar a atualização do software emissor de NFe.

Principais alterações de layout

Como principais alterações, podemos destacar as que afetam indistintamente a todos usuários emissores de NFe e NFC-e, independente do segmento em que atuam.

Devolução do IPI

Notas de devolução agora devem destacar o IPI em campos próprios, mesmo para empresas que não são contribuintes deste imposto. Também deverá ser informado o percentual de devolução do item. Fique atento quando for fazer alguma nota de devolução que tenha IPI para devolver.

Pagamentos

Até então, apenas nas NFC-e  era necessário informar pagamentos. Agora  mesmo sendo uma NF-e devem ser informados os tipos de pagamentos recebidos, sujeitos a validação com relação ao valor total da nota.

Se o valor recebido for maior do que o valor total, deverá ser informado o Troco. Se na nota tiver algum item que não requer cobrança, como em notas fiscais de retorno deverá ser informada um tipo de Pagamento ’90 – Sem pagamento’.

Modalidade de frete

No grupo relativo ao transporte, foram incluídas novas modalidades de frete:

Transporte próprio por conta do Remetente.

Transporte próprio por conta do Destinatário.

GTIN ou o antigo eAN13

Os produtos que tiverem um código de barras informado na embalagem, devem ser informados na NF-e. Caso o produto não tenha um código GTIN deverá ser informado “SEM GTIN”. Em princípio apenas indústrias estariam obrigadas a esta regra, mas na prática a Sefaz tem rejeitado notas sem esta informação. Na verdade os prazos de obrigação obedecem a uma escala definida pelo CNAE. Verifique se sua empresa está enquadrada nesta obrigação e qual o prazo estipulado para o seu CNAE.

Alterações para segmentos específicos

Algumas das alterações abrangem apenas alguns segmentos. Normalmente quem informa se a empresa está enquadrada nestas situações  é a  assessoria contábil.

Caso ainda não tenham lhe passado nada a respeito, questione! Pois mesmo que a nota seja autorizada pela Sefaz, não destacar informações obrigatórias, pode acabar gerando contratempos e multas. É preciso ficar atento.

Escala não Relevante

Produtos sujeitos a Substituição Tributária e cujos NCM estejam relacionados no Anexo XXVII do Convênio 52/2017,  deverão ser informados como ‘S’ (produzido em escala relevante) ou ‘N’ (produzido em escala Não relevante). Verifique com sua contabilidade se a sua empresa se enquadra em um destes casos.

Rastreabilidade do produto

Foi incluído um novo grupo de informações relacionadas ao produto, lote, data de fabricação, validade,  etc… Em um primeiro momento será obrigatório apenas para medicamentos e produtos controlados pela vigilância sanitária, mas esta será uma excelente ferramenta também para aqueles que precisam considerar estas informações em seus estoques.

São informações que irão acompanhar este produto desde a fabricação até o consumidor final, podendo ser acionadas em caso de recall ou qualquer outra necessidade do tipo.

Serão muitas as aplicações para estas informações, principalmente para empresas que utilizam programas de qualidade e que tem a necessidade de rastro de produto. Veja de que forma estas informações podem ser úteis para o seu negócio, dê sugestões nos comentários de alguma aplicação para este grupo de informações.

Fundo de Combate a Pobreza (FCP)

Os campos referentes ao FCP já eram obrigatórios em algumas operações interestaduais, quando direcionadas a consumidor final. Agora o grupo deve ser informado também em operações internas, quando algumas situações estiverem presentes, tais como,  produtos com ST, venda ao consumidor final, etc…

O percentual do ICMS relativo ao FCP está previsto no Art 82 do ADCT e cada UF criou a sua própria regulamentação. Desta forma o melhor é solicitar orientações a contabilidade para saber qual a situação da sua empresa.

Produtos especiais(Medicamentos, GLP)

No grupo de medicamentos foram retirados os campos específicos que agora integram o grupo da Rastreabilidade e incluído o código de produto da ANVISA.

Para o grupo dos combustíveis foram incluídos campos onde deverão ser informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP.

 

Verifique se o seu emissor oferece suporte neste artigo NF-e 4.0 – Seu emissor oferece suporte? caso tenha mais dúvidas ou questionamentos sobre algum ponto específico deixe sua pergunta nos comentários ou entre em contato para saber mais detalhes.

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