Obrigatoriedade de emissão de NFC-e no RS

Desde 2014 a NFC-e, vem substituindo gradativamente os cupons fiscais emitidos por ECF e as notas fiscais de venda a consumidor modelo 2, que ainda eram emitidas em bloco de papel.

O Governo do Estado foi sensível aos argumentos dos pequenos varejistas, que além das dificuldades financeiras para se adaptar as novas tecnologias, alegam falta de estrutura, principalmente de internet em pequenos municípios do interior e mais uma vez postergaram o prazo para esta exigência.

Apesar da prorrogação, os blocos do modelo 2 não serão mais liberados pela Sefaz. A medida que forem terminando seus blocos os contribuintes terão que se adequar a emissão dos Cupons Eletrônicos.

A expectativa do Governo é de que até 2020 todos contribuintes já estejam adequados. 

Segue tabela de prazos limite:

Faturamento até R$ 360.000,00………….. 01 de Janeiro de 2019.

Faturamento até R$ 120.000,00…………… 01 de Janeiro de 2020.

Apesar dos impactos iniciais que a mudança possa gerar, esta é uma ótima oportunidade para as empresas inovarem e tirar o máximo proveito das novas tecnologias, tais como uso de nuvem, integração com vendas físicas e virtuais e muitas outras vantagens agregadas pelo uso de um Sistema emissor.

A NFC-e traz inúmeras vantagens e benefícios para a empresa, agilizando processos e liberando o empresario para focar mais no seu negócio.

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